Estão isentos do pagamento da taxa de estacionamento de duração limitada:
- a)Veículos que se apresentem em missão urgente de socorro ou polícia, e da proteção civil quando em serviço;
- b)Veículos envolvidos em operações de carga e descarga dentro dos horários fixados, nos lugares destinados a esse fim;
- c)Motociclos, ciclomotores e velocípedes desde que estacionados em lugares destinados a esse fim;
- d)Os veículos de pessoas com Dístico de Estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, emitido pelo serviço para o efeito;
- e)Veículos titulares de cartão de residente nas condições fixadas no presente Regulamento;
- f)Veículos titulares de cartão de comerciante/empresário nas condições fixadas no presente Regulamento;
- g)Veículos da frota automóvel da Câmara Municipal de Santana, devidamente identificados;
- h)Outros veículos devidamente autorizados pela Câmara Municipal de Santana;
- i)Os veículos pertencentes a entidades que disponham de lugares privativos devidamente identificados, nos locais assinalados para o efeito.