- 1 -Poderão requerer a atribuição de cartão de residente as pessoas singulares cuja residência se situe na rua com zona de estacionamento de duração limitada, desde que, sejam:
- a)Proprietários de veículo automóvel;
- b)Adquirentes com reserva de propriedade de um veículo automóvel;
- c)Locatários em regime de locação financeira ou aluguer de longa duração de um veículo automóvel.
- 2 -Poderão requerer a atribuição de cartão de comerciante/empresário as pessoas singulares ou coletivas que detenham ou explorem um estabelecimento comercial dentro de uma zona de estacionamento de duração limitada, quando não disponham (ou sejam insuficientes) de parqueamento no referido estabelecimento, ou noutro local dentro da zona de estacionamento de duração limitada, desde que, sejam:
- a)Proprietários de veículo automóvel;
- b)Adquirentes com reserva de propriedade de um veículo automóvel;
- c)Locatários em regime de locação financeira ou aluguer de longa duração de um veículo automóvel.
- 3 -Poderão ser atribuídos até um máximo de dois cartões de residente por cada residência (morada), e apenas um cartão de comerciante/empresário por cada estabelecimento comercial.
- 4 -A prestação de falsas declarações implica a perda imediata da titularidade do cartão de residente ou do cartão de comerciante/empresário atribuídos, a perda do direito a um novo, e a aplicação de sanções, nos termos da legislação em vigor.
- 5 -A Câmara Municipal de Santana reserva-se no direito de limitar a atribuição dos cartões de residente e dos cartões de comerciante/empresário, quer em razão do número de cartões atribuídos, quer em razão aos lugares disponíveis.
- 6 -Mesmo no caso de concessão da exploração das zonas de estacionamento de duração limitada, a atribuição do cartão de residente e do cartão de comerciante/empresário será sempre responsabilidade da Câmara Municipal de Santana, cabendo aos requerentes o direito de recurso, em caso de indeferimento do pedido.
Artigo 15.º — Atribuição do cartão de residente e do cartão de comerciante/empresário
Vigente desde: 16/10/2026