- 1 -O presente regulamento define as normas aplicáveis ao estacionamento de duração limitada nas vias e espaços públicos viários do Concelho de Santana, designadamente nas zonas definidas nos mapas em anexo ao presente regulamento;
- 2 -São criadas duas zonas de estacionamento de duração limitada no Concelho de Santana, conforme planta anexa:
- 2.1 -Zona A - Centro da Cidade de Santana;
- 2.2 -Zona B - Estacionamento da Rocha do Navio.
- 3 -O presente regulamento aplica-se ainda às zonas de estacionamento de duração limitada com exploração concessionada ou a concessionar a entidades privadas.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 16/10/2026