- 1 -Os períodos de estacionamento de duração limitada encontram-se fixados no artigo 11.º do presente regulamento e dele faz parte integrante.
- 2 -O Município de Santana por deliberação do órgão executivo municipal, reserva-se no direito de alterar o período máximo de duração de estacionamento sempre que a evolução do trânsito e as situações particulares de cada zona o exijam.
Artigo 3.º — Período de estacionamento de duração limitada
Vigente desde: 16/10/2026