O veículo que se encontre em situação de estacionamento abusivo poderá ser bloqueado ou removido, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código de Estrada.
O veículo que se encontre em situação de estacionamento abusivo poderá ser bloqueado ou removido, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código de Estrada.