O Estacionamento de viaturas por tempo superior ao estabelecido ou sem o pagamento da taxa fixada para o efeito, é sancionado com as coimas previstas nas alíneas a) e b) do n.º.2 do artigo 71.º do Código de Estrada.
Artigo 25.º — Incumprimento do pagamento das taxas previstas
Vigente desde: 16/10/2026