- 1 -São recursos humanos da UNIPRO aqueles a que se refere o artigo 4.º e ainda os recursos que forem postos à sua disposição pelo IUCS-CESPU ou outros no âmbito de atividades e projetos da UNIPRO;
- 2 -As atividades de investigação e desenvolvimento da UNIPRO decorrem essencialmente sob a forma de projetos internos ou externos, nacionais ou internacionais, dispondo a UNIPRO para isso das instalações, infraestruturas, equipamentos e recursos financeiros atribuídos pelo IUCS-CESPU até então e todos aqueles que venha a captar no âmbito das suas atividades e projetos, necessários para assegurar o seu funcionamento;
- 3 -As atividades de investigação da UNIPRO são autofinanciadas através de financiamento provenientes do programa de financiamento de projetos do Gabinete para a Investigação e a Inovação (GI2) da CESPU, de projetos e/ou contratos com entidades financiadoras nacionais ou estrangeiras incluindo programas FCT, e de outras fontes;
- 4 -A UNIPRO não terá encargos permanentes com meios humanos, ficando os mesmos à responsabilidade do IUCS-CESPU.
Artigo 13.º — Recursos humanos, materiais e financeiros
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023