- 1 -A gestão corrente da UNIPRO é assegurada pelo Diretor e pelos investigadores principais de cada um dos projetos que decorram no âmbito da unidade.
- 2 -As despesas de consumo corrente serão asseguradas pelos diferentes projetos da UNIPRO de acordo com proposta do Diretor, a aprovar pela Comissão Coordenadora.
- 3 -São ainda fontes de receita aquelas resultantes da totalidade dos overheads de projetos financiados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), as resultantes da organização de congressos, workshops e outras atividades de formação, de patrocínios, da prestação de serviços à comunidade e de outras consideradas adequadas a analisar caso a caso. Cabe ao Diretor decidir e propor, caso a caso, qual a percentagem a destinar a despesas de gestão corrente.
Artigo 14.º — Gestão
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023