Compete ao Diretor:
- a)Nomear os membros da Comissão Coordenadora
- b)Zelar pela observância das normas e regulamentos aplicáveis
- c)Representar interna e externamente a UNIPRO;
- d)Convocar e presidir às reuniões da Comissão Coordenadora;
- e)Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais postos à disposição da UNIPRO;
- f)Recolher o parecer da Comissão Coordenadora sobre as contas anuais da unidade;
- g)Delegar competências num dos membros da Comissão Coordenadora sempre que julgar conveniente ou em caso de impedimento;
- h)Zelar pela conservação e manutenção das instalações e equipamento e outros bens afetos à UNIPRO.