- 1 -A Comissão Coordenadora é constituída pelo Diretor, que preside, e por coordenadores de linhas de investigação, podendo ainda integrar a convite do Diretor investigadores doutorados de elevado mérito científico;
- 2 -O mandato da Comissão Coordenadora tem a duração de 4 anos.
Artigo 8.º — Comissão Coordenadora
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023