- 1 -Compete à Comissão Coordenadora promover e assegurar a coordenação e funcionamento das atividades da UNIPRO, nomeadamente no que se refere:
- a)À pesquisa, organização e divulgação de informação científica;
- b)À dinamização e divulgação das atividades;
- c)Ao aprofundamento das relações com o exterior;
- d)À promoção e organização de eventos científicos;
- e)À emissão de parecer sobre todas as questões que lhe sejam postas pelos membros efetivos;
- f)À proposta de alterações ao regulamento vigente.
- g)Ao recrutamento de investigadores de renome para integração na UNIPRO.
- h)À admissão ou exclusão de membros efetivos por maioria simples
- i)À elaboração e aprovação do relatório anual de atividades e contas e de atividade científica
- 2 -A Comissão Coordenadora reúne sempre que necessário, por convocação do Diretor.
- 3 -A Comissão Coordenadora terá um secretário a quem compete a elaboração das atas das reuniões, de forma sintética, para aprovação
Artigo 9.º — Competências da Comissão Coordenadora
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023