Os sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, ficam isentos de derrama relativamente ao lucro tributável sujeito e não isento do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) que corresponda à proporção do rendimento gerado no concelho de Carrazeda de Ansiães e não residentes com estabelecimento estável no concelho, desde que cumpram pelo menos um dos seguintes dois critérios:
- a)Volume de negócios igual ou inferior a € 150.000,00;
- b)Sempre que o volume de negócios provenha em mais de 90 % das seguintes atividades previstas no Código de Atividades Económicas:
Secção A (Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca) - Divisões 01, 02 e 03;
Secção C (Indústrias transformadoras) - Divisões 10, 11, 16, 18, 25, 31 e 33;
Secção E (Captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição) - Divisões 36, 37, 38 e 39;
Secção F (Construção) - Divisões 41, 42 e 43;
Secção G (Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos) - Divisões 45, 46 e 47;
Secção H (Transportes e armazenagem) - Divisões 49, 50, 51, 52 e 53;
Secção I (Alojamento, restauração e similares) - Divisões 55 e 56;
Secção J (Atividades de informação e de comunicação) - Divisões 60 e 62;
Secção K (Atividades financeiras e de seguros) - Divisões 65 e 66;
Secção L (Atividades imobiliárias) - Divisão 68;
Secção M (Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares) - Divisões 69, 70, 71, 72, 73, 74 e 75;
Secção N (atividades administrativas e dos serviços de apoio) - Divisões 77, 78, 79, 80, 81 e 82;
Secção P (Educação) - Divisão 85;
Secção Q (atividades de saúde humana e apoio social) - Divisões 86, 87 e 88;
Secção R (Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas) - Divisões 90, 91, 92 e 93;
Secção S (Outras atividades de serviços) - Divisões 94, 95 e 96;
Secção T (Atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e atividades de produção das famílias para uso próprio) - Divisões 97 e 98;
Secção U (Atividades dos organismos internacionais e outras instituições extra-territoriais) - Divisão 99.