Para a conclusão do processo de análise e apreciação das isenções indicadas nos artigos 7.º e 9.º, é necessário a entrega dos seguintes documentos atualizados:
- a)Para a isenção prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º deve ser apresentada caderneta predial do prédio e da certidão do registo predial, à data da vistoria final realizada pela Divisão de Obras e Urbanismo (DOU).
- b)Em caso de renovação da isenção prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, em complemento dos documentos previstos na alínea anterior, será necessária a apresentação de requerimento próprio a fim de ser realizada uma vistoria por parte da Divisão de Obras e Urbanismo (DOU), de forma a confirmar a manutenção das condições previstas no n.º 2 do artigo 7.º
- c)Para as isenções previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º deve ser apresentada caderneta predial do prédio, certidão do registo predial e nota de liquidação e comprovativo do IMT pago.
- d)Para a isenção prevista no artigo 9.º do presente regulamento, deve ser apresentada caderneta predial, certidão do registo predial e declarações de não dívida à Segurança Social e Autoridade Tributária e Aduaneira, ou o consentimento para a consulta por parte do município de Carrazeda de Ansiães da situação contributiva e tributária da associação e declaração emitida por esta em como o prédio ou fração pertencente à mesma se destina aos seus fins estatutários.