- 1 -A avaliação e apreciação técnica do cumprimento dos critérios e condições regulamentares cujo cumprimento é necessário para a concessão ou renovação dos benefícios fiscais, nos termos do presente regulamento é realizada pela Divisão de Obras e Urbanismo (DOU) do município de Carrazeda de Ansiães.
- 2 -Após ter sido efetuada a avaliação e apreciação técnica referida no número anterior, relativamente aos pedidos que reúnam as condições necessárias para ser concedido o benefício fiscal pretendido, deverá ser apurado o valor do benefício a conceder.
- 3 -Da instrução e apreciação é elaborado relatório que contém, designadamente, a avaliação técnica, o apuramento do benefício a conceder e a proposta de decisão.
Artigo 14.º — Instrução e avaliação do pedido de isenção
Vigente desde: 26/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2024