- 1 -Salvo disposição em contrário, à renovação das isenções são aplicáveis as disposições estabelecidas no presente Regulamento para a primeira isenção e as condições e critérios da mesma.
- 2 -A renovação depende de novo requerimento dos interessados, com a demonstração do cumprimento de todos os pressupostos do direito à isenção.
- 3 -O pedido de renovação deve ser apresentado, em regra, no último ano do pedido de isenção concedido.
- 4 -É condição de eventual renovação o cumprimento das condições gerais e específicas de acesso aos apoios.
Artigo 19.º — Renovação das isenções
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024