Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser solucionadas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e/ou integração de lacunas são resolvidas pela Assembleia Municipal.
Artigo 22.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024