O disposto no presente regulamento abrange os seguintes incentivos:
- a)À atividade económica do Concelho, tendo em conta o volume de negócios das empresas beneficiárias e o setor de atividade em que se inserem;
- b)À reabilitação urbana, reproduzindo os benefícios fiscais atribuídos pelo Estado, nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, abrangendo as ações de reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana (ARU);
- c)O apoio às famílias, traduzido numa redução da taxa de IMI a aplicar no ano em que vigorar o Imposto;
- d)O apoio ao associativismo, no que concerne aos prédios utilizados para os fins estatutários das coletividades.