As famílias beneficiam de uma redução do IMI a vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte do prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS (artigo 112.º-A do CIMI), nos seguintes termos:
- a)Sujeitos passivos com um dependente a cargo - redução de € 30,00;
- b)Sujeitos passivos com dois dependentes a cargo - redução de € 70,00;
- c)Sujeitos passivos com três ou mais dependentes a cargo - redução de € 140,00.