- 1 -O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do presente Regulamento rege-se pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais legislação aplicável.
- 2 -O Município de Vila Viçosa é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito do Programa “Verão Ativo”.
- 3 -Os dados pessoais são tratados para efeitos de gestão das candidaturas, seleção, colocação, pagamento das bolsas, garantia da segurança dos participantes durante as atividades e cumprimento das obrigações legais conexas, com fundamento no artigo 6.º n.º 1 alínea e) do RGPD, constituindo o presente Regulamento a base prevista no artigo 6.º n.º 3.
- 4 -São objeto de tratamento, nas fases e com os fundamentos seguintes:
- a)Na candidatura, para identificação e verificação dos requisitos de admissão: nome, data de nascimento, morada, contacto telefónico, e-mail, contacto do encarregado de educação ou responsável legal, e contacto de emergência com indicação do grau de parentesco;
- b)Na colocação, para efeitos de pagamento da bolsa e cumprimento de obrigações fiscais: número de identificação fiscal e número de identificação bancária;
- c)Na colocação, para garantia da segurança e prestação de socorro durante as atividades: informação sobre problemas de saúde e alergias estritamente necessária a essa finalidade, tratada ao abrigo do artigo 9.º n.º 2 alíneas a) e c) do RGPD, mediante declaração do responsável legal.
- 5 -Os dados são conservados pelo período necessário às finalidades indicadas e pelos prazos fixados na legislação de gestão documental aplicável às autarquias, sendo eliminados findo esse período.
- 6 -Os titulares têm o direito de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento e oposição, nos termos dos artigos 15.º a 18.º e 21.º do RGPD, exercidos junto do responsável pelo tratamento.
- 7 -Para o exercício dos direitos referidos no número anterior, os titulares podem dirigir-se ao Encarregado da Proteção de Dados do Município, cujos contactos se encontram publicados no sítio institucional.
- 8 -Tratando-se de menores entre os 13 e os 17 anos, os direitos previstos no n.º 6 podem ser exercidos pelo respetivo responsável legal, sem prejuízo das faculdades de exercício autónomo que a lei reconheça ao menor em função da sua capacidade.
- 9 -Os titulares têm o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), através dos contactos disponíveis em www.cnpd.pt.
Artigo 14.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 16/10/2026