- 1 -A ausência injustificada por 2 dias consecutivos ou 3 interpolados determina a exclusão.
- 2 -As faltas devem ser justificadas no prazo máximo de 5 dias úteis.
- 3 -Consideram-se faltas justificadas as motivadas por doença ou por outras situações devidamente comprovadas, designadamente através de declaração médica ou documento equivalente.
- 4 -Todas as faltas, justificadas ou não, serão descontadas de acordo com os valores hora estipulados.
- 5 -Comportamentos que prejudiquem o funcionamento das atividades podem originar exclusão.
Artigo 15.º — Incumprimento
Vigente desde: 16/10/2026