- 1 -O presente Regulamento aplica-se às crianças residentes na Freguesia de Adão.
- 2 -São beneficiárias todas as crianças inscritas e a frequentar desde o ensino pré-escolar, até ao término da primeira licenciatura em estabelecimento de ensino público ou privado, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
- 3 -Podem requerer o apoio à aquisição de material escolar:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)Quem tem a guarda de facto da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 3.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 16/10/2026