- 1 -O processo de candidatura será analisado pela Junta de Adão.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do apoio atribuído.
- 3 -Deverão abster-se de participar na apreciação das candidaturas, os elementos da Junta que tenham qualquer impedimento legal, em relação a qualquer candidato ao apoio, designadamente quando se trate de familiar direto ou próximo.
Artigo 8.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 16/10/2026