- 1 -O período de candidatura decorre de 01 de setembro a 31 de outubro.
- 2 -Excecionalmente, no ano presente, ano letivo (2026/2027), e por força da necessidade de aprovação deste Regulamento pela Assembleia de Freguesia e sua publicação no Diário da República, o período de candidaturas decorrerá desde o momento da sua publicação neste Jornal Oficial e terminará no prazo de 60 dias (consecutivos).
Artigo 7.º — Prazos de Candidatura
Vigente desde: 16/10/2026