- 1 -A apreciação das candidaturas é efetuada por um júri nomeado pelo Presidente da ESTGL, mediante proposta do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Para efeitos de organização e realização das provas, entre outros, o júri será assessorado, por uma comissão de apoio, nomeada pelo Presidente da ESTGL, mediante solicitação do júri.
Artigo 3.º — Júri
Vigente desde: 27/02/2018
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Em vigor desde 27/02/2018