- 1 -Para efeito de ingresso, o candidato tem obrigatoriamente de demonstrar conhecimentos específicos nas áreas relevantes definidas para cada curso, de acordo com as seguintes situações habilitacionais:
- a)Os candidatos que sejam titulares de um curso de ensino secundário completo ou habilitação legalmente equivalente, bem como os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, e possuam habilitação nas áreas relevantes definidas para o curso, não necessitam de realizar qualquer prova de acesso específica para ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais;
- b)Os candidatos abrangidos pela alínea anterior, mas que não possuam habilitação nas áreas relevantes definidas para o curso, necessitam de realizar uma prova de ingresso específica para candidatura aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais;
- c)Os candidatos maiores de 23 anos necessitam de realizar uma prova de avaliação de capacidade para a frequência do ensino superior [cf. artigo 40.º-E, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro].
- 2 -Para os candidatos a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior, a aprovação nas provas mencionadas é condição bastante para o ingresso no curso a que se candidatam.
Artigo 4.º — Condições de Ingresso
Vigente desde: 27/02/2018
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Em vigor desde 27/02/2018