- 1 -Os apoios financeiros e os respetivos valores a conceder por requerente e/ou por intervenção no âmbito do presente programa, serão propostos anualmente pelo executivo em regime de permanência e posteriormente submetidos à apreciação e deliberação em Reunião de Câmara.
- 2 -Os apoios são atribuídos sob a forma de subsídio. Excecionalmente, a Câmara Municipal poderá apoiar com um montante superior por requerente e/ou por intervenção ao definido na alínea anterior, circunstância que carece de devida fundamentação e aprovação por parte do executivo.
- 3 -O apoio financeiro atribuído às diversas candidaturas apresentadas fica condicionado à dotação orçamental anualmente inscrita para o efeito no Plano de Atividades e Orçamento do Município de Santa Cruz.
- 4 -O pagamento do montante estabelecido após a aprovação do apoio, é efetuado da seguinte forma:
- a)50 % do montante final atribuído, após a data da assinatura do contrato entre as partes;
- b)50 % do valor remanescente, após verificação do cumprimento dos investimentos e da boa execução do projeto apresentado;
- c)Em situações excecionais e devidamente fundamentadas o valor a ser transferido para o requerente poderá processar-se numa única tranche.
- 5 -Os pagamentos são efetuados pelo Município de Santa Cruz, por transferência bancária, de acordo com o calendário definido para cada projeto e respetivo requerente.
Artigo 6.º — Atribuição e Montantes do Apoio
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019