- 1 -O júri das Provas M23 é nomeado por despacho do Reitor, sendo constituído pelo Presidente da Comissão Científica M23, que preside, e por docentes doutorados das quatro escolas, designados segundo o disposto nos pontos seguintes.
- 2 -A comissão científica de cada Escola do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa propõe um mínimo de três docentes doutorados, preferencialmente diretores de curso de licenciatura e mestrado integrado, representativos da diversidade de oferta formativa da Escola.
- 3 -Para cada uma das provas escritas específicas, a composição do júri integra pelo menos dois docentes doutorados da área disciplinar da prova escrita específica ou de área disciplinar afim.
- 4 -Cabe ao júri acompanhar e avaliar as várias componentes das Provas M23.
Artigo 9.º — Júri das Provas M23
Vigente desde: 19/02/2020
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Em vigor desde 19/02/2020