- 1 -O estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e bolsas de estacionamento fica sujeito ao pagamento das tarifas previstas nos anexos i a iii do presente regulamento.
- 2 -As tarifas poderão ser diferenciadas em patamares e poderão ser definidas em função de critérios geográficos, de oferta de transporte coletivo, da procura de estacionamento, da quantidade de residentes e lugares de estacionamento disponíveis.
- 3 -Salvo deliberação em contrário da assembleia municipal de Portimão, as tarifas previstas no anexo i serão atualizadas anual e automaticamente, de acordo com a taxa média da inflação, em função da taxa de variação média do índice de preços no consumidor nos 12 meses que decorrem entre outubro e setembro do último ano nos termos dos dados publicitados pelo Instituto Nacional de Estatística.
- 4 -A atualização produzirá efeitos a partir do dia 1 de janeiro de cada ano, desde que publicada, até ao dia 15 de dezembro do ano anterior, nos sítios da Internet do Município de Portimão e da EMARP, EM, S. A., e das freguesias territorialmente competentes.
- 5 -O valor das tarifas liquidadas será sempre expresso em múltiplos de 10 (dez) cêntimos, sendo os arredondamentos efetuados por excesso ou por defeito consoante o valor apurado seja maior ou igual a 5 (cinco) cêntimos e menor que 5 (cinco) cêntimos, respetivamente.
Artigo 10.º — Tarifa
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023