- 1 -Sem prejuízo do previsto do Código da Estrada, considera-se estacionamento abusivo, para os fins do presente regulamento, as seguintes situações:
- a)O veículo estacionado sem pagamento da respetiva tarifa;
- b)Se tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo pago;
- c)O estacionamento no interior das ZAAC, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 39.º — Estacionamento abusivo
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023