Aprova o Regulamento das Zonas de Estacionamento Controlado em Portimão
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo das competências conferidas pelas alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o estipulado na alínea d) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3, ambos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, e ainda com o regime do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de Abril e o Código da Estrada e é aprovado no âmbito e ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua atual redação.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todas as vias e espaços públicos sujeitos ao regime das Zonas, designadamente:
Competência
Responsabilidades de gestão e competência
Definições
Bolsas de estacionamento
Classe de veículos
Sem prejuízo do estabelecido nos títulos ii e iii do presente regulamento podem estacionar nas zonas controladas, nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e nas ZAAC, nos lugares a eles destinados:
Operações de cargas e descargas
Modalidades de títulos
Tarifa
Pagamento da tarifa
O pagamento da tarifa devida pelo estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada é efetuado em equipamentos destinados a esse fim, por meios eletrónicos ou outros.
Isenção do pagamento da tarifa
Lugares de estacionamento reservados
Ocupação de espaço
Aquisição e duração
Atribuição e validade de cartão de residente
Titulares
Documentos necessários à obtenção do cartão de residente
Mudança de domicílio ou de veículo
Furto ou extravio do cartão
Em caso de furto ou extravio do Cartão de Residente, deverá o seu titular comunicar num prazo máximo de 24 horas o facto à EMARP, E. M., S. A., sob pena de responsabilidade solidária pelos prejuízos resultantes da sua má utilização por parte de terceiros.
Estacionamento dos residentes na área geográfica do Concelho de Portimão
Sinalização da zona
As entradas e saídas nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada são devidamente sinalizadas nos termos do Regulamento de Sinalização de Trânsito.
Sinalização do interior das zonas
No interior das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Bolsas de Estacionamento, o estacionamento será assinalado com sinalização horizontal e vertical nos termos do Regulamento de Sinalização de Trânsito.
Zonas de estacionamento controlados e de duração limitada
O presente título aplica-se a todas as vias e espaços públicos sujeitos a um regime de estacionamento controlado de duração limitada.
Acesso e estacionamento de duração limitada
O estacionamento nas Zonas de Duração Limitada está sujeito ao pagamento de uma tarifa prevista no Anexo I do presente regulamento.
Limites horários da Zona de Estacionamento de Duração Limitada
Tarifa máxima diária
Âmbito de aplicação
O presente Título define o regime aplicável às Zonas de Acesso Automóvel Condicionado (ZAAC).
Gestão e manutenção
Condicionamento de acesso, circulação e estacionamento de veículos
por motivos de interesse público e, desde que possível, mediante prévia informação nos sítios do município, da EMARP e da freguesia territorialmente competente.
Condições de acesso dos utilizadores
Validade do acesso
Requerimento de acesso às ZAAC
Acesso de veículos às ZAAC
Acesso por veículo de outra pessoa singular ou coletiva, pública ou privada
As pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, previstas na alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º, com autorização de acesso podem entrar nas ZAAC nos horários definidos nos termos do ponto ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do presente regulamento.
Autoridades de Fiscalização
Competências dos Agentes de Fiscalização
Sem prejuízo das demais competências legalmente estatuídas, compete aos agentes de fiscalização o exercício das seguintes funções:
Estacionamento proibido
Estacionamento abusivo
Regime aplicável
Sem prejuízo da responsabilidade civil e ou penal que ao caso couber, as infrações ao disposto no presente regulamento são sancionadas nos termos do presente capítulo.
Coimas
Aplica-se o mesmo regime sancionatório previsto no Código da Estrada e legislação complementar de acordo com as infrações praticadas.
Bloqueamento e Remoção do veículo
Produto das tarifas e taxas
O produto das tarifas e taxas consignadas neste regulamento constitui receita da EMARP, E. M., S. A.
Dúvidas e omissões
Todos os casos omissos e dúvidas que venham a surgir na interpretação nas disposições do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Portimão.
Norma revogatória
São revogados todos os regulamentos municipais existentes em matéria de estacionamento, bem como todos os despachos que contrariem o preceituado no presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor cinco dias após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Limites das zonas de estacionamento controlado (ZEC), zonas de estacionamento de duração limitada (ZEDL), horários e tarifas
Zona A
Limites da zona de estacionamento controlado (ZEC) A:
Norte: Rua de Olivença/Rua dos Bombeiros Voluntários de Portimão;
Sul: Avenida São João de Deus;
Este: Rua do Comércio;
Oeste: Rua Dr. Francisco Sá Carneiro.
Arruamentos/bolsa de estacionamento duração limitada (ZEDL) A:
Rua Vicente Vaz das Vacas;
Rua da Hortinha;
Rua Mouzinho de Albuquerque;
Rua França Borges;
Rua Diogo Gonçalves;
Travessa de Olivença.
Horário:
Janeiro a maio e de outubro a dezembro;
2.ª a 6.ª feira das 9h às 18h;
Exceto feriados.
(ver documento original)
Horário
Junho a setembro;
2.ª a 6.ª feira das 9h às 18h;
Exceto feriados.
(ver documento original)
Zona B
Limites da zona de estacionamento controlado (ZEC) B1:
Norte: Largo do Dique;
Sul: Rua Gonçalo Nascimento;
Este: Av. Capitão Fernandes Leão Pacheco;
Oeste: Rua D. Carlos I.
Arruamentos/bolsa de estacionamento duração limitada (ZEDL) B 1:
Largo do Dique.
Horário:
Junho a setembro;
Todos os dias das 9h às 24h.
(ver documento original)
Limites da zona de estacionamento controlado (ZEC) B 2:
Norte: Rua José António Marques;
Sul: Parque de estacionamento;
Este: Parque de estacionamento;
Oeste: Av. Zeca Afonso.
Arruamentos/bolsa de estacionamento duração limitada (ZEDL) B 2:
Rua José António Marques.
Horário:
Janeiro a maio e de outubro a dezembro;
2.ª a 6.ª feira das 9h às 18h;
Exceto feriados.
(ver documento original)
Horário:
Junho a setembro;
2.ª a 6.ª feira das 9h às 18h;
Exceto feriados.
(ver documento original)
Zona C
Limites da zona de estacionamento controlado (ZEC) C:
Norte: Largo 1.º de Dezembro;
Sul: Largo 1.º de Dezembro;
Este: Rua Serpa Pinto/Parque de Estacionamento - Rua Serpa Pinto;
Oeste: Largo 1.º de Dezembro
Arruamentos/bolsa de estacionamento duração limitada (ZEDL) C:
Largo 1.º de Dezembro e Rua Serpa Pinto-C1.
Horário:
Janeiro a maio e de outubro a dezembro;
2.ª a 6.ª feira das 9h às 18h;
Exceto feriados.
(ver documento original)
Horário:
Junho a setembro;
Todos os dias das 9h às 24h.
(ver documento original)
Zona D
Limites da zona de estacionamento controlado (ZEC) D:
Norte: Linha de caminho-de-ferro (CP);
Sul: Rua Infante Dom Henrique;
Este: Av. Capitão Fernandes Leão Pacheco;
Oeste: Rua de São José.
Zona E
Limites da zona de estacionamento controlado (ZEC) E:
Norte: Marginal de Alvor;
Sul: Marginal de Alvor;
Este: Largo da Ribeira;
Oeste: Rua Marquês de Pombal.
Zona F
Limites da zona de estacionamento controlado (ZEC) F:
Norte: Av. Comunidades Lusíadas/Rua Agosto Azul;
Sul: Av. Tomás Cabreira/Rua da Falésia;
Nascente: Rua do Miradouro;
Poente: Estrada Praia do Vau/Rotunda Três Castelos.
Arruamentos/bolsa de estacionamento duração limitada (ZEDL) F:
Rua do Miradouro - F 1.
Horário
Junho a setembro;
Todos os dias das 9h às 24h.
(ver documento original)
Bolsa da Praia dos Três Castelos - F 2:
Horário:
Junho a setembro;
Todos os dias das 9h às 24h.
(ver documento original)
Bolsas da Rua dos Três Castelos - F 3:
Horário:
Junho a setembro;
Todos os dias das 9h às 24h.
(ver documento original)
Zona G
Limites da zona de estacionamento controlado (ZEC) G:
Norte: Av. Comunidades Lusíadas;
Sul: Av. Tomás Cabreira;
Nascente: Rua Dom Martinho Castelo Branco;
Poente: Rua do Miradouro.
Arruamentos/bolsa de estacionamento duração limitada (ZEDL) G:
Beco do Sol - G 1;
Av. Tomás Cabreira - G 2.
Horário:
Junho a setembro;
Todos os dias das 9h às 24h.
(ver documento original)
Zona H
Limites da zona de estacionamento controlado (ZEC) H:
Norte: Av. Comunidades Lusíadas;
Sul: Av. Tomás Cabreira;
Nascente: Estrada da Rocha;
Poente: Rua Dom Martinho Castelo Branco.
Arruamentos/bolsa de estacionamento duração limitada (ZEDL) H:
Estrada da Rocha - H1;
Bolsa da Praia da Rocha - H2.
Horário:
Junho a setembro;
Todos os dias das 9h às 24h.
(ver documento original)
Zona I
Limites da zona de estacionamento controlado (ZEC) I:
Norte: Rua Caetano Feu/Rua Eng. José Bívar;
Sul: Av. Tomás Cabreira;
Nascente: Largo Alexandre Massai;
Poente: Estrada da Rocha.
Tarifa prevista no n.º 2 do artigo 14.º
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
316058504