- 1 -O veículo abusivamente estacionado poderá ser bloqueado ou removido nos termos do Código da Estrada e legislação complementar.
- 2 -As taxas a pagar pelo bloqueamento, remoção e depósito do veículo serão as fixadas em diploma complementar ao Código da Estrada.
Artigo 42.º — Bloqueamento e Remoção do veículo
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023