- 1 -O direito ao estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada constitui-se mediante a aquisição de um título válido.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento são considerados títulos de estacionamento válidos os seguintes:
- a)Talão de estacionamento emitido pelo parcómetro;
- b)Autorizações de estacionamento adquiridas através de meios eletrónicos;
- c)Cartão de Residente;
- d)Benefício de residente nos termos do artigo 21.º do presente regulamento.
Artigo 9.º — Modalidades de títulos
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023