O presente Regulamento aplica-se aos revisores oficiais de contas com inscrição ativa na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas nos termos previstos no artigo 9.º do Estatuto da Ordem e que exerçam a atividade profissional de revisor oficial de contas.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025