A Comissão de Formação deverá apresentar ao Conselho Diretivo da Ordem, o Plano Anual de Formação, que, depois de aprovado, será incluído no Plano de Atividades a submeter à aprovação da Assembleia Representativa, precedido de parecer do Conselho de Supervisão.
Artigo 19.º — Plano anual de formação
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025