As presentes normas são elaboradas ao abrigo do disposto na alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g) e das alíneas k) e ff), do n.º 1, do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei habilitante
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