- 1 -O prémio atribuído deverá ser reclamado no Balcão Único, pela pessoa cuja identificação consta do cupão premiado, mediante a apresentação de documento identificativo, ou por terceiro devidamente habilitado para o efeito, no prazo máximo de 30 dias seguidos, contados após a data do sorteio.
- 2 -A recolha do prémio far-se-á obrigatoriamente na presença da fatura original correspondente à compra que lhe deu origem, com nome e número de identificação fiscal do adquirente.
- 3 -Caso o prémio não seja reclamado no prazo supra indicado, perde a sua validade.
Artigo 11.º — Reclamação do prémio
Vigente desde: 09/02/2026
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Em vigor desde 09/02/2026