- 1 -Serão realizadas duas campanhas: uma pela época festiva do Natal e outra pela Época festiva da Páscoa.
- 2 -As datas das referidas campanhas serão designadas por deliberação de Câmara ou por despacho do Vereador da área.
- 3 -Serão realizados dois sorteios em cada campanha, sendo que o valor total dos prémios a distribuir em cada um dos sorteios é de €37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos euros).
Artigo 4.º — Campanhas
Vigente desde: 09/02/2026
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