Projeto de Regulamento de Municipal do Programa «Elvas, Comprar é Ganhar».
Lei habilitante
As presentes normas são elaboradas ao abrigo do disposto na alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g) e das alíneas k) e ff), do n.º 1, do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objetivo
A iniciativa ““Elvas, Comprar é Ganhar”, tem por objetivo incentivar e promover o consumo no comércio local de todo o concelho de Elvas, visando estimular a procura dos consumidores pela nossa economia local, reforçando a competitividade deste setor na área do retalho e de alguns serviços, aumentando a sua capacidade de atração.
Objeto
Campanhas
Adesão dos Estabelecimentos
Pagamento de compras realizadas em estabelecimentos não aderentes;
Carregamentos comunicações móveis e pagamentos de pacotes (pré-pagos ou não);
Tabaco e jogos de sorte;
Combustível, exceto gás de cozinha;
Pagamento efetuados através do sistema Pay-Shop.
Adesão do cliente à campanha
Elementos a fornecer pela CME aos estabelecimentos aderentes
Funcionamento das Campanhas
Sorteios
Divulgação dos Resultados
Reclamação do prémio
Vales de Compras
Reconversão do valor dos vales de compras para os comerciantes
Duração e continuidade das Campanhas
Tratamento de Dados Pessoais
Delegação e Subdelegação de Competências
Dúvidas e Omissões
Continuidade dos Programas e montantes de apoio
Entrada em Vigor
As presentes normas entram em vigor após a sua aprovação pela Câmara Municipal e vigoram pelo tempo necessário à concretização das iniciativas aqui referidas.
319958791