- 1 -Não serão validados os cupões sorteados que:
- a)Não estejam completos e legivelmente preenchidos;
- b)Não contenham o número da fatura que lhe deu origem;
- c)Estejam em mau estado de conservação ou severamente danificados;
- 2 -Nos casos previstos no número anterior proceder-se-á ao sorteio de novo cupão.
- 3 -Serão sorteados 150 prémios por cada sorteio, de acordo com a tabela do anexo I destas normas, no valor total de € 37.500,00 cada.
- 4 -O prémio será entregue em vales de compras distribuído de acordo com a tabela no anexo I, sendo estes válidos apenas nos estabelecimentos comerciais aderentes à iniciativa.
- 5 -Um cliente terá direito, por sorteio, a um só prémio. Dando-se o caso da mesma pessoa ser sorteada mais do que uma vez, será efetuado novo sorteio de prémio.
- 6 -O ato do sorteio será sempre assistido pelas autoridades competentes.
- 7 -Os montantes e o número de prémio por cada sorteio poderão ser alterados por deliberação de Câmara.
Artigo 9.º — Sorteios
Vigente desde: 09/02/2026
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Em vigor desde 09/02/2026