A alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do RBI passa a ter a seguinte redação:
Artigo 14.º
- 1 -...
- a)...
- b)Cidadãos de estados terceiros que detenham, até à data de início da bolsa, título de residência válido ou sejam beneficiários do estatuto de residente de longa duração, nos termos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, por último alterada e republicada pela Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto;
- c)...
- d)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...