É expressamente vedado aos membros da Junta de Freguesia, da comissão de acompanhamento, da Assembleia de Freguesia, bem como os trabalhadores da Junta de Freguesia e familiares diretos dos órgãos referidos, manifestarem publicamente a sua preferência ou considerações, por algumas das propostas de projeto apresentadas a votação no âmbito do Orçamento Participativo.
Artigo 13.º — Impedimentos
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024