- 1 -Os cadáveres a inumar são encerrados em caixões de madeira e/ou de zinco.
- 2 -Os caixões de zinco devem ser hermeticamente fechados.
- 3 -Antes do definitivo encerramento, devem ser depositados na urna, pela entidade responsável pelo funeral, materiais que acelerem a decomposição do cadáver e colocados dois ou mais filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir a pressão dos gases no seu interior, consoante se trate de inumação em sepultura ou em jazigo.
- 4 -As agências funerárias são responsáveis pelo cumprimento do disposto no número anterior.
Artigo 12.º — Modos de Inumação
Vigente desde: 26/11/2024
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