- 1 -A exumação das ossadas de um caixão de chumbo ou zinco inumado em jazigo, só será permitida quando aquele se apresente de tal forma deteriorado, que se possa verificar a consumação das partes moles do cadáver.
- 2 -A consumação a que alude o número anterior será verificada pelos serviços do cemitério.
Artigo 22.º — Exumação em jazigos
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