Aprova o Regulamento dos Cemitérios da Freguesia de Paião.
Lei habilitante
Ao abrigo do disposto no artigo 242.º da Constituição da República Portuguesa, do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 138/2000 de 13 de julho, e no âmbito das competências conferidas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugada com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia de Paião, aprova o seguinte Regulamento dos Cemitérios da Freguesia de Paião.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece o regime da organização e funcionamento dos cemitérios da Freguesia de Paião localizados nas localidades de Paião e Calvino, doravante designados “Cemitérios”.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Horário de Funcionamento
Os cemitérios da Freguesia de Paião funcionam no horário a determinar pela Junta de Freguesia e são afixados na entrada principal de cada cemitério.
Receção e Inumação de cadáveres ou depósito de cinzas
Procedimento
Falta de documentação
Serviços de Registo e Expediente
Locais de Inumação
Modos de Inumação
Prazo para a Inumação
Procedimento
Autorização de inumação
Cremação
Locais de destino das cinzas
As cinzas resultantes das cremações podem ser colocadas em ossários/columbários, dentro de recipiente apropriado.
Procedimento
Após a inumação é proibido abrir qualquer sepultura antes de decorrido o período legal de inumação de três anos, salvo em cumprimento de mandado da autoridade judiciária.
Procedimento
Nova exumação
Se no momento da abertura não estiverem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se de novo o cadáver, mantendo-o inumado por períodos sucessivos de dois anos até à mineralização do esqueleto.
Exumação em jazigos
Noção
Condições de trasladação
Requerimento
Trasladação para outro cemitério
Quando a trasladação ocorrer para outro cemitério, deverão os serviços da Junta de Freguesia remeter o requerimento referido no artigo 25.º do presente Regulamento para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
Registos
No sistema informático e livro de registo do cemitério far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
Requerimento
Formalidades
Alvará
Construção
Autorizações
Obrigações do concessionário
Transmissão
As transmissões de sepulturas perpétuas, jazigos e ossários são averbadas a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito, com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento de Taxas.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores será feito mediante exibição da autorização da Junta de Freguesia e do documento legal comprovativo da realização da transmissão.
Taxas
Concessionário desconhecido
Declaração de Prescrição
Decorrido o prazo de sessenta dias previsto no artigo anterior, sem que o respetivo concessionário ou representante tenha feito cessar a sua situação de abandono, poderá a Junta de freguesia declarar a prescrição do jazigo, sepultura perpétua ou gaveta-ossário, declarando-se caduca a concessão, à qual será dada a publicidade referida no mesmo artigo.
Restos Mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigo ou sepultura perpétua declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com caráter de perpetuidade, em local reservado pela Junta de Freguesia para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data de declaração de abandono.
Licença
Projeto
Sepulturas
Comprimento - 2,10 m;
Largura - 0,90 m;
Profundidade - 1,50 m (mínimo).
Organização do espaço
Inumação em sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Inumação em sepulturas temporárias
É proibida a inumação nas sepulturas temporárias em caixões de zinco ou de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis, ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que retardem a sua destruição.
Inumação em sepulturas perpétuas
Jazigos
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,75 m;
Altura - 0,55 m.
Inumação em jazigo
Ossário
Comprimento - 0,80 m;
Largura - 0,50 m;
Altura - 0,40 m.
Deteriorações de caixões
Manutenção
Trabalho no Cemitério
Noção
Entrada de viaturas no Cemitério
Proibições no recinto dos Cemitérios
No recinto do cemitério é proibido:
Realização de cerimónias
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não podem daí ser retirados, exceto para reparação, sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário e autorização da Junta de Freguesia.
Desaparecimento de objetos
A Junta de Freguesia não se responsabiliza pela deterioração ou desaparecimento de objetos ou sinais funerários colocados em qualquer local dos cemitérios.
Incineração de objetos/resíduos
Não podem sair do Cemitério, aí devendo ser queimados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Sanções
Taxas aplicadas
Todos os atos previstos no presente regulamento estão sujeitos ao regime de taxas e licenças previsto no Regulamento e Tabela Geral das Taxas da Freguesia de Paião, bem como ao pagamento das respetivas taxas.
Proteção de dados
Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
22 de dezembro de 2023. - O Presidente da Junta Freguesia, José Alberto da Silva Carvalho.
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