Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)Autoridade de Polícia: A Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, a Polícia Judiciária e Polícia Marítima;
- b)Autoridade de Saúde: o Delegado Regional de Saúde; o Delegado Concelhio de Saúde ou os seus adjuntos;
- c)Autoridade Judiciária: o juiz de Instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem na sua competência;
- d)Entidade responsável pela administração dos cemitérios: Junta de Freguesia de Paião.
- e)Cadáver: corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- f)Restos mortais: cadáver, ossadas e cinzas;
- g)Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
- h)Remoção: o levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação;
- i)Inumação: a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
- j)Exumação: a abertura de sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia, onde se encontra inumado o cadáver;
- k)Trasladação: o transporte de cadáver inumado em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia, ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados, colocados em ossário;
- l)Cremação: a redução de cadáver ou ossadas a cinzas;
- m)Sepulturas: espaço destinado à inumação de cadáveres ou restos mortais;
- n)Talhão: área contínua destinada a sepulturas, unicamente delimitada por ruas, podendo ser construída por uma ou várias filas;
- o)Campa: revestimento, em pedra, cantaria ou outro material que cubra as sepulturas;
- p)Jazigo: Construção (composta por unidades de compartimentos) particular, destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente cadáveres;
- q)Ossário: construção destinada a depósito de urnas contendo ossadas e cinzas;
- r)Depósito: Colocação de urnas contendo ossadas ou cinzas em ossários, jazigos ou sepulturas;
- s)Columbário: Construção funerária com vários compartimentos para depósito de cendrário;
- t)Cendrário: recipiente para depósitos de cinzas resultantes da cremação de cadáveres;
- u)Gavetas: célula destinada à colocação de recipientes contendo cadáver em urna, cinzas ou urna com ossadas;
- v)Viatura e recipientes apropriados: aqueles em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana.