- 1 -A construção de jazigos e o revestimento das sepulturas perpétuas devem concluir-se no prazo de 30 dias contados a partir da data de pagamento da taxa respetiva.
- 2 -Poderá o Presidente da Junta prorrogar estes prazos em casos devidamente fundamentados.
- 3 -A inobservância do prazo fará caducar a concessão, com perda das importâncias pagas, revertendo para a Freguesia todos os materiais encontrados no local da obra, sem direito a qualquer indeminização.
Artigo 31.º — Construção
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024