- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos e para revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento próprio.
- 2 -O pedido de admissão de obras para construção, reconstrução ou modificação de jazigos deverá ser feito com apresentação do projeto da obra, em duplicado, elaborado por técnico com competência legal para o efeito.
- 3 -É dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial e para revestimento de sepulturas perpétuas.
- 4 -Estão isentas da taxa de licenciamento as obras de simples limpeza, carecendo autorização da Junta de Freguesia.
- 5 -O concessionário da licença para obras particulares de construção, transformação ou reconstrução de jazigos ou sepulturas, fica obrigado:
- a)Deixar limpo o local da obra após as fundações e a conclusão dos trabalhos;
- b)Não praticar durante a execução das obras, quaisquer atos, por si ou por pessoal sob a sua direção e responsabilidade, que causem dano de qualquer natureza para a Junta de Freguesia ou particulares;
- c)Respeitar a integridade campas vizinhas durante o decorrer da obra.
Artigo 42.º — Licença
Vigente desde: 26/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2024