- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)Consideram-se temporárias as sepulturas para inumação por três anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação;
- b)Definem-se como perpétuas aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia, e cujos concessionários registaram os direitos adquiridos.
- 2 -As sepulturas têm, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2,10 m;
Largura - 0,90 m;
Profundidade - 1,50 m (mínimo).
Artigo 44.º — Sepulturas
Vigente desde: 26/11/2024
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