- 1 -Os Cemitérios da Freguesia de Paião destinam-se à inumação de cadáveres ou depósito de ossadas ou cinzas de indivíduos naturais, falecidos ou residentes na área administrativa desta Freguesia.
- 2 -Podem ainda ser inumados ou depositadas nos cemitérios da freguesia, observadas as seguintes disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres, ossadas ou cinzas de indivíduos falecidos noutras Freguesias do Concelho quando, por motivos de insuficiência do espaço, ou pela sua inexistência, não seja possível a sua inumação ou depósito de cinzas nos respetivos cemitérios;
- b)Os cadáveres, ossadas ou cinzas de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas ou ossários já concessionados;
- c)Os cadáveres, ossadas ou cinzas dos indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 5.º — Âmbito
Vigente desde: 26/11/2024
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