- 1 -Dentro do espaço dos cemitérios, carecem de autorização da Junta de Freguesia, designadamente:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Salvas de tiros nas exéquias fúnebres militares;
- c)Atuações musicais;
- d)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior deve, sempre que possível, e salvo motivos ponderosos, ser feito com 24 horas de antecedência.
Artigo 58.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024